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Novas datas para obrigatoriedade do Georreferenciamento de Imóveis Rurais
DECRETO Nº 7.620, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011. Altera o art. 10 do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, DECRETA: Art. 1o O art. 10 do Decreto no 4.449, de 30 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. ..................................................................... ............................................................................................. IV - dez anos, para os imóveis com área de duzentos e cinquenta a menos de quinhentos hectares; V - treze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares; VI - dezesseis anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem hectares; e VII - vinte anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares. § 1o ............................................................................... ...................................................................................” (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7620.htm
Novas datas para obrigatoriedade do Georreferenciamento de Imóveis Rurais
O decreto que altera as datas foi publicado no DOU dia 22/11/2011

GNSS (GPS, Galileo, Glonass e Compass)
Os veículos espaciais que fazem parte dos Sistemas Globais de Navegação por Satélites (GNSS), distribuídos ao redor da Terra, precisam ter muito bem definida sua própria posição

 

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